O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia apresentada contra ele seja feita por meio de edital. Já o jornalista Paulo Figueiredo será notificado por carta rogatória, segundo decisão do magistrado.
De acordo com Moraes, o deputado estaria dificultando o andamento do processo ao permanecer fora do Brasil, o que seria uma tentativa de evitar uma “possível responsabilização judicial” e se esquivar da aplicação da lei.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.
O STF alega que Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início de 2025 e que a ausência prolongada tem comprometido os esforços da Justiça para notificá-lo formalmente, etapa essencial do processo penal, que garante aos acusados o conhecimento oficial da ação e assegura o direito à ampla defesa.
Segundo Moraes, o deputado tem pleno conhecimento da denúncia, mesmo sem ter sido formalmente notificado, já que publicou uma nota na rede social X para se defender da acusação.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X”, afirmou o ministro.
O procedimento de notificação por edital é utilizado quando o indivíduo, mesmo localizado, não recebe a comunicação de forma regular. No caso de Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos há cerca de dez anos, Moraes determinou a expedição de carta rogatória, instrumento jurídico utilizado para atos de cooperação judicial em outros países.
Além das medidas específicas para cada denunciado, o ministro ordenou o desmembramento do processo, permitindo que as denúncias contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo sejam analisadas separadamente pelo STF.