Nesta sexta-feira (18/11), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada da previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior.
O voto se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 334 na qual a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivo do Código de Processo Penal que concede o direito.
Para a procuradoria-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.