O ministro Alexandre de Moraes abriu, nesta sexta-feira (28), seu voto no julgamento que analisa a conduta de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal durante os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. O processo ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e está previsto para terminar em 5 de dezembro.
Moraes votou pela condenação de cinco integrantes da cúpula da PMDF por omissão dolosa nos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a falta de ação dos comandantes permitiu a escalada da violência e contribuiu para o avanço dos grupos extremistas.
Por outro lado, o ministro decidiu absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas suficientes para responsabilização criminal.
Quem são os réus
Estão sendo julgados:
- Fábio Augusto Vieira — coronel, ex-comandante-geral da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra — coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues — coronel da PMDF
- Jorge Eduardo Naime Barreto — coronel da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves — coronel, ex-subcomandante-geral da PMDF
- Flávio Silvestre de Alencar — major da PMDF (absolvido por Moraes)
- Rafael Pereira Martins — tenente da PMDF (absolvido por Moraes)
A absolvição dos dois oficiais foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que permite o absolvição quando não há provas suficientes de participação ou dolo. Segundo o ministro, faltaram elementos que demonstrassem intenção, adesão aos atos antidemocráticos ou posição de comando que lhes atribuísse dever legal de impedir o resultado.
Crimes pelos quais Moraes pede condenação
Para os outros cinco réus, o ministro votou pela condenação pelos seguintes crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra patrimônio da União, com violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Moraes afirmou que os coronéis, integrantes da alta cúpula da PMDF na época, tinham dever legal de agir para garantir a ordem pública e impedir o avanço dos extremistas. Para ele, houve omissão dolosa e consciente, já que os comandantes tinham conhecimento dos riscos e ainda assim não adotaram medidas preventivas ou operacionais.
“Em circunstâncias nas quais deveriam e poderiam ter agido para prevenir os resultados, concorreram dolosamente para a prática das condutas criminosas (…) Ao se absterem de cumprir seus deveres de proteção e vigilância, falharam em seu papel institucional”, escreveu o ministro.
Como funciona o julgamento
O caso está sendo analisado no plenário virtual, onde o relator insere o voto e os demais ministros votam eletronicamente, sem debate presencial. O julgamento pode ser encerrado rapidamente ou ser interrompido se um dos ministros pedir vista (mais tempo para analisar) ou destaque, o que levaria a discussão ao plenário físico do STF.
A 1ª Turma do Supremo é composta por quatro ministros.