O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta segunda-feira (09) pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O magistrado também propôs que Jefferson seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Jefferson foi acusado de incentivar a população a invadir o Senado Federal e de incitar ações violentas contra senadores. Segundo a denúncia, ele também teria sugerido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente, e em uma das ocasiões resistiu à prisão, chegando a atacar policiais com tiros.
O plenário do STF está analisando as acusações e decidirá se Jefferson será condenado ou absolvido. Em caso de condenação, será fixada uma pena; se absolvido, o processo será arquivado. Ambas as decisões permitem recurso dentro do próprio Supremo. O processo foi mantido no tribunal por conexão com os atos de 8 de janeiro e está sendo julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são apresentados na página eletrônica da Corte. A deliberação, iniciada nesta segunda-feira, está prevista para terminar na próxima sexta-feira (13).
A PGR defendeu a condenação de Jefferson e solicitou, além da pena de prisão, que ele repare os danos causados pelos crimes. Para o Ministério Público, há evidências de que os delitos foram cometidos pelo réu, que teria se engajado voluntariamente em uma organização criminosa composta por figuras públicas e defensores de ideologias extremistas. A acusação destaca que Jefferson utilizou entrevistas e redes sociais para disseminar discursos antidemocráticos, atacar instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, promover polarização e ódio, gerar animosidade social e tentar desestabilizar os poderes constitucionais.
A defesa de Jefferson alega que o STF não tem competência para julgar o caso e que as provas são ilícitas. Os advogados também apontam nulidades no processo e argumentam que a denúncia é improcedente, sustentando que não houve crimes e que a acusação não descreve adequadamente as condutas imputadas.
No voto, Alexandre de Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson e os danos causados pela disseminação de conteúdo criminoso na internet. O ministro afirmou que o uso da internet pelo réu conferiu grande alcance às publicações, permitindo a propagação de posicionamentos beligerantes que resultaram em ataques às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao STF, ao TSE e à comunidade LGBTQIAP+. Ele também pontuou que as manifestações de Jefferson atingiram a honorabilidade e representaram ameaças ilegais à segurança de parlamentares e ministros, além de buscarem impedir o funcionamento independente dos poderes Legislativo e Judiciário.
Moraes criticou duramente a conduta de Jefferson, considerando-a uma “completa deturpação” das expectativas de seus eleitores e filiados partidários. Segundo o ministro, a atuação do ex-deputado, marcada por violação de princípios constitucionais, causou “relevantes e duradouros danos”.
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