MP Eleitoral não vê abuso de poder político em atos de Bolsonaro e Braga Netto

O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição de uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice em 2022, Walter Braga Netto, pedida pela coligação dos partidos PT, PCdoB e PV. De acordo com o despacho emitido na segunda (8), a ação os acusa de uso eleitoral para a concessão de benefícios sociais durante a campanha presidencial de 2022.

A coligação que apoiou a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) naquele ano acusou Bolsonaro de conceder uma série de benefícios governamentais para garantir a reeleição. Ele e Braga Netto foram acusados de abuso de poder político e econômico, o que, em caso de condenação, resultaria em inelegibilidade por oito anos. Os dois já estão inelegíveis por decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas alegações finais, apresentadas antes do julgamento no plenário do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu a concentração de anúncios de benefícios pelo governo em setembro e outubro de 2022, pouco antes das eleições.

“Não há espaço de dúvida de que houve uma atuação concertada do governo federal para que esses benefícios fossem divulgados no período crítico da campanha, o que torna possível cogitar de uma indisfarçável intenção eleitoral”, afirmou Barbosa.


Entre os benefícios citados estão a renegociação de dívidas habitacionais, facilidades na compra de imóveis, créditos para empreendedores, antecipação de benefícios como o Auxílio-Brasil (atual Bolsa Família), auxílio-gás e recursos para caminhoneiros e taxistas.

Apesar disso, o MP argumenta que não há provas de que Bolsonaro tenha interferido pessoalmente na implementação da maioria das ações, já que algumas dependiam do Congresso Nacional.

“Ainda que seja certa a cronologia sensivelmente eleitoral dos movimentos adotados pelo Governo Federal, não há elementos que permitam estimar, com precisão, o número de pessoas beneficiadas e os valores aplicados. Tampouco há prova relevante de uma quebra de rotina administrativa nas ações adotadas”, escreveu o procurador.

Barbosa afirmou ainda que “pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos fatos narrados, de modo a macular a legitimidade das eleições”.

Ele apontou, ainda, que não houve demonstração de abuso levando em consideração, entre outras condicionantes, o “quantitativo do corpo eleitoral” de mais de 150 milhões de eleitores aptos a votar frente à inclusão de 500 mil famílias no Auxílio Brasil em outubro de 2022..

O próximo passo do processo é o julgamento no plenário do TSE, que ainda não teve uma data definida.

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