O MP/SP que não vê os crimes contra o erário praticados por João Doria, intimou os principais colégios particulares do Estado a cumprir as medidas ditatoriais contra a peste chinesa. Foi instaurado um inquérito civil na segunda-feira (31/01).
O inquérito exige que os alunos, professores e funcionários a apresentem um exame de covid-19 com resultado negativo. As pessoas que se recusarem a cumprir a determinação serão afastadas por dez dias.
O MP ainda pede para que os colégios reduzam o número de turmas a um percentual em que seja possível fazer o controle sanitário dos alunos.
Para assegurar o cumprimento das medidas extremas, o MP solicitou a Secretária Estadual de Educação a suspensão das aulas e também determinou a realização de um controle rigoroso sobre a vacinação de crianças e adolescentes.
Segundo a Revista Oeste, para justificar a onda de medidas restritivas, o MP-SP cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu Artigo 14 determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Porém, Anvisa e Ministério da Saúde até agora apenas recomendam o uso no público infantil — sem estabelecer a obrigatoriedade. Além disso, a vacina contra a covid-19 não consta no Plano Nacional de Imunização (PNI).
A decisão não tem fundamento jurídico
A decisão do MP-SP contraria a decisão da Secretaria Estadual da Educação. “Reafirmo que a volta às aulas presenciais não está e nunca esteve condicionada à vacinação, tanto que a obrigatoriedade da volta presencial para os estudantes na rede estadual acontece desde o ano passado”, disse o secretário Rossieli Soares, em entrevista concedida a Oeste. “Apenas estudantes do grupo de risco sem o esquema vacinal completo poderão estar no ensino remoto. Os alunos que não tiverem seu comprovante de vacinação apresentado não serão impedidos de frequentar as aulas.”
De acordo com a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), o inquérito civil instaurado pelo MP-SP não tem fundamento jurídico. “A vacina contra a covid-19 não consta no Plano Nacional de Imunizações [PNI]”, explicou. “Portanto, nem a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] sobre a obrigatoriedade da vacinação tem respaldo jurídico. Esse autoritarismo não foi verificado nem nos casos em que os imunizantes constam no PNI.”
*Com informações da Revista Oeste.