Nesta quinta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para proibir que colégios militares e cívico-militares imponham “padrões estéticos” e de “comportamentos baseados” na “cultura militar” aos alunos
“Sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino, tais como cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem, forma de se vestir”, diz o MPF no pedido.
O MPF também pede que os colégios se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal.
A ação do MPF foi proposta perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais.
De acordo com o MPF, “a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços tem impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários e revela verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional”.
Segundo o órgão, o colégios militares determinam que “cabelos volumosos serão usados curtos ou presos” enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que representa, de acordo com o MPF, “racismo institucional” com as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados.
A ação do MPF diz que “a valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da redefinição da identidade negra”.
“Da mesma forma, são proibidos comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão”.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, “as restrições estéticas implantadas pelo modelo de militarização das escolas seguem uma visão de mundo limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na experiência de aprendizado”.
O procurador disse ainda que “a deliberação do Executivo Federal, no dia 12 de julho deste ano, pela extinção do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não repercute na presente ação civil pública porque o objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas militares estaduais e federais, e pretende suspender, de imediato, a continuidade da “metodologia castrense” nos colégios, sobretudo, a respeito das limitações à privacidade e intimidade”.
Segundo investigação do MPF, “dados demonstram que transferir a direção de escolas a militares sem experiência ou formação pedagógica, sob o pretexto de implantar disciplina, acaba por importar para o ambiente escolar outras problemáticas da vivência militar. Estes fatos são enumerados na ação por meio de dados de violência ocorrida em escolas militares, bem como de denúncias crescentes em comissões de direitos humanos sobre abusos praticados no ambiente dessas escolas”.
- Barroso diz que não quis ofender os 58 milhões de eleitores de Bolsonaro
- Ricardo Salles solta o verbo e fala sobre CPI do MST