Uma mulher que trabalhava como recepcionista em Salvador, na Bahia, está processando a empresa onde atuava desde 2020 após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo do requerimento foi a chegada de sua bebê reborn, uma boneca realista com a qual ela afirma ter desenvolvido um vínculo materno profundo e legítimo, a quem inclusive deu o nome de Olívia de Campos Leite.
A defesa da trabalhadora alegou que o apego dela ao bebê reborn vai muito além de um objeto inanimado, mas que a boneca “é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Ao fazer o pedido de licença-maternidade, a funcionária afirma ter sido alvo de zombarias por parte da empresa.
– A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de “não ser mãe de verdade”, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que “precisava de psiquiatra, não de benefício” – diz a petição.
A advogada que representa a recepcionista ainda alegou ao Judiciário que a recusa da empresa caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previstos na Constituição.
Diante da situação, ela busca na Justiça a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no alegado assédio e na suposta humilhação sofrida, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e o pagamento retroativo de benefícios trabalhistas, como o salário-família. A ação foi ajuizada na última terça-feira (27) e tem audiência marcada para o dia 28 de julho.