Multa por alterar o Hino Nacional pode chegar a R$ 36,3 mil; entenda

O Hino Nacional é um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção e a pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ 36.296. É o que apontam especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo.


A pena para alterações no Hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à linguagem neutra no último sábado (24).

Políticos de oposição têm argumentado que a alteração é uma violação à Lei n° 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no Hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.

– A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder – disse a advogada.

A postura perante a execução do Hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o Hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

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