Não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Pelas regras eleitorais, o votante que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência.
O prazo para o eleitor realizar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Entretanto, é importante ressaltar que quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Os eleitores que deixarem de votar e justificar nos dois turnos terão duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. No dia da eleição, o votante pode fazer sua justificativa no aplicativo e-título ou nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.
Voto em trânsito 2024
A justificativa também pode ocorrer após as eleições. O eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Veja as datas limite para justificar:
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024;
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.