O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do magistrado de monitorar o ex-policial militar Ronnie Lessa por áudio e vídeo. Representantes da assessoria jurídica da entidade destacaram que a determinação é “inadmissível num Estado Democrático de Direito”, visto que as conversas entre advogados e presos são invioláveis segundo a Constituição.
– O monitoramento dos diálogos mantidos entre o custodiado e seu advogado, com todo respeito, atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa. A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão – diz o texto, de acordo com informações do jornal O Globo.
Citando a Lei 8.906/94, a OAB destaca ser preciso que o ministro faça um ajuste em sua decisão, para que os encontros entre Lessa e seu advogado ocorram de forma privada.
ENTENDA
Em decisão nesta segunda-feira (17), Moraes determinou que o ex-policial militar Ronnie Lessa siga sendo monitorado por áudio e vídeo após a transferência para o Complexo Penitenciário de Tremembé (SP). Segundo o magistrado, o assassino confesso da vereadora Marielle Franco (PSOL) deverá ter gravadas suas conversas com família, amigos, colegas de presídio e até mesmo advogados.
– Determino à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo que (…) mantenha sob monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins da preservação da ordem interna e da segurança pública o colaborador Ronnie Lessa, e autorizo o monitoramento de suas comunicações verbais e escritas, das celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento advocatício – disse Moraes.
A justificativa do magistrado baseia-se no argumento de que o monitoramento ocorre para a própria segurança de Lessa e para a preservação da ordem interna no presídio.