No último sábado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs a criação de um órgão regulador para supervisionar a aplicação das regras previstas no PL da Censura, caso seja aprovado. O ofício foi enviado ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL.
De acordo com a proposta, haveria um Conselho de Políticas Digitais (CDP), que analisaria os dados por meio dos relatórios de risco sistêmico e transparência publicados periodicamente pelas plataformas digitais. Neles, as big techs deveriam detalhar como reduzir a propagação de conteúdos ilegais. A partir disso, o conselho poderia aplicar multas.
Estariam no conselho indicados pelos três poderes, e representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anate) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da OAB federal.
Inicialmente, havia a previsão de um órgão regulador no PL, mas Orlando retirou a proposta para diminuir a resistência da Casa ao texto.
“Dessa forma, entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder”, diz o documento da OAB.
O texto ainda sugere a criação de um Comitê Gestor da Internet no Brasil e de uma entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado para deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.
OAB defende que PL da censura crie órgão regulador das redes sociais
