A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato à Prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB) por difamação eleitoral contra a também ex-candidata Tabata Amaral (PSB). A sentença, assinada pelo juiz eleitoral responsável pelo caso, foi publicada nesta quinta-feira (13).
A condenação decorre de declarações dadas por Marçal em 4 de julho de 2024, durante uma entrevista ao Podcast IstoÉ. Na ocasião, ele insinuou que Tabata teria abandonado o pai — que cometeu suicídio — ao viajar para estudar em Harvard, nos Estados Unidos. A afirmação foi rebatida na época por Tabata, que classificou o ataque como “nojento” e “perverso”.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor Cleber Masson, do Ministério Público Eleitoral, Marçal atribuiu à adversária um fato falso com intenção de prejudicar sua imagem política. Para o magistrado, ficou evidente que o então pré-candidato buscou influenciar a opinião do eleitor “ao trazer uma desinformação relacionada à intimidade” de Tabata.
O juiz destacou ainda que, mesmo tratando-se de período de pré-campanha, as declarações tiveram nítido impacto eleitoral, configurando crime de difamação eleitoral.
A pena aplicada envolve medida restritiva de direitos, com determinação para que Marçal pague 200 salários mínimos diretamente à vítima como prestação pecuniária. Além disso, ele foi condenado a 7 dias-multa, cada qual fixado em 5 salários míninos, totalizando 235 salários mínimos.
Com base no salário mínimo vigente à época da infração, o valor da condenação pode ultrapassar R$ 280 mil.
Declarações falsas motivaram o processo
Para o Ministério Público, Marçal utilizou uma narrativa “inteiramente falsa” para atingir Tabata Amaral. No podcast, o ex-candidato afirmou:
“Eu também tive um pai alcoólatra, mas a família ajudou ele. O pai dela, ela foi para Harvard, e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo.”
A Justiça concluiu que as falas constituíram ataque à honra de Tabata com finalidade eleitoral, configurando crime previsto na legislação.
Com a condenação, Marçal deverá cumprir as penas fixadas e realizar o pagamento determinado, salvo eventual recurso às instâncias superiores.