O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na tarde desta quarta-feira (06) uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no município e a aplicação de sanções a quem não se vacinasse.
A norma já havia sido suspensa, em abril de 2022, por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao julgar o mérito do caso, a Corte declarou a norma contra vacinação obrigatória inconstitucional por unanimidade. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
De acordo com Barroso, relator do processo, o STF já havia reconhecido a legitimidade da vacinação compulsória e tem entendido que questões relacionadas à proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção. Para ele, a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
O ministro ressaltou que, “sempre que houver dúvida sobre possíveis efeitos danosos de uma medida, deve-se adotar a abordagem mais cautelosa para evitar o dano”.
O julgamento foi retomado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, em maio de 2022. Na retomada, ele ponderou sobre a continuidade da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, citando exemplos de outros países, como os Estados Unidos, e reafirmando seu apoio às vacinas.
O ministro André Mendonça também fez considerações, defendendo que, em algumas situações, como por recomendação médica, a não vacinação deve ser permitida.
Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino criticaram posições que destoam do consenso científico sobre vacinação. Dino afirmou que não existe o direito de colocar em risco a saúde da sociedade, ao se referir àqueles que se opõem à vacinação.
Moraes, sem mencionar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fez referências a declarações do ex-chefe do Executivo.
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