Por unanimidade, TRE-GO livra Caiado da inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nesta terça-feira (8), por unanimidade, reverter a decisão que havia tornado o governador Ronaldo Caiado (União) inelegível por oito anos. A decisão anterior, proferida em dezembro de 2024, considerou que Caiado cometeu abuso de poder político ao utilizar a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para eventos de campanha de seu aliado, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União).

A juíza de primeira instância havia apontado que o Palácio do governo foi decorado com as cores da campanha de Mabel e que houve oferta de alimentos e bebidas a convidados nos eventos realizados entre 7 e 9 de outubro. Mabel e sua vice-prefeita eleita, Cláudia da Silva Lira (Avante), também foram condenados na ocasião.

No julgamento desta terça-feira, o relator do caso no TRE-GO, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, entendeu que os eventos, apesar de terem ocorrido, não tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito eleitoral. Com essa argumentação, o magistrado votou pela reversão da inelegibilidade de Caiado, sendo seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás já havia se manifestado favoravelmente à reversão da condenação, considerando as sanções aplicadas em primeira instância como excessivas. Em seu voto, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que houve uma “indevida conclamação para a exploração política do ambiente do Palácio”, mas que a sanção de inelegibilidade era desproporcional. O órgão eleitoral destacou que os eventos ocorreram a portas fechadas, sem público ou transmissão ao vivo, e que não foram apresentadas provas de gastos específicos com sua realização.

O procurador regional eleitoral Marcello Wolff também argumentou que as condutas praticadas pelos investigados não tiveram gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, considerando a cassação e a inelegibilidade medidas desproporcionais, embora tenha mantido a recomendação de aplicação de multa, que foi acatada pelo relator. Com a decisão do TRE-GO, Ronaldo Caiado recupera sua elegibilidade.


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