O prefeito de Ananindeua (PA), Daniel Santos (PSB), foi afastado do cargo na terça-feira (5) por decisão liminar do desembargador Pedro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A medida foi tomada no âmbito da operação “Hades”, do Ministério Público do Pará (MPPA), que também determinou o bloqueio de cerca de R$ 500 milhões em bens de 16 pessoas físicas e jurídicas — R$ 140 milhões pertencentes ao próprio prefeito.
A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), apura suspeitas de corrupção ativa e passiva, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça. As suspeitas envolvem servidores públicos e empresários com contratos na área da construção civil em Ananindeua.
Em nota, a Prefeitura de Ananindeua classificou a decisão como “arbitrária” e afirmou que foi tomada com base em uma decisão monocrática “sem direito à defesa prévia”.
Com o afastamento, o vice-prefeito Hugo Atayde assumirá interinamente a gestão do município.
De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Azevedo, coordenador do Centro Integrado de Investigação do MPPA, um dos pontos centrais da investigação é a aquisição de uma fazenda avaliada em R$ 16 milhões no município de Tomé-Açu, atribuída ao prefeito Daniel Santos. Segundo o MP, parte do pagamento foi feito em dinheiro vivo, conforme relato da ex-proprietária do imóvel. Outra parte teria sido paga por empreiteiras com contratos ativos com a prefeitura.
Durante a operação, agentes do Gaeco apreenderam maquinário rural na propriedade.
A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em diversos endereços na região metropolitana de Belém, no interior do Pará e até em Fortaleza, no Ceará. Os alvos incluíram a sede da Prefeitura de Ananindeua, a residência do prefeito, além de órgãos municipais como as secretarias de Urbanismo (SEURB), Saneamento (SESAN), Licitações e a Procuradoria do Município.
Em resposta, a assessoria do prefeito Daniel Santos afirmou que “todo patrimônio é declarado de acordo com a lei”.
A decisão que afastou o prefeito ainda é provisória e cabe recurso.