O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, defendeu em entrevista à CNN a necessidade de mudanças no regime de Previdência dos militares para reduzir o déficit em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
Stefanutto, que também possui formação na Escola Naval, destacou que é importante considerar as especificidades da carreira militar. No entanto, ele enfatizou que temas que agravam o déficit devem ser debatidos, inclusive com base em experiências internacionais em que o regime militar é semelhante ao civil.
De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), cada aposentado ou pensionista do regime geral gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso dos servidores públicos civis, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares apresentam um déficit anual de R$ 159 mil por beneficiário.
Vale ressaltar que a folha de pagamento dos militares brasileiros é mais de três vezes maior, proporcionalmente, do que a dos Estados Unidos. Atualmente, cerca de 78% dos gastos militares no Brasil são destinados a pessoal da ativa, da reserva e pensões, totalizando R$ 77,4 bilhões em 2024.
Stefanutto sugeriu que novas regras poderiam ser debatidas para os militares que ingressarem na carreira no futuro. Ele enfatizou a importância do diálogo, mesmo que não signifique mudanças imediatas.
A CNN procurou o Exército brasileiro para comentar as afirmações, mas o centro de comunicação do Exército informou que não se manifesta sobre comentários de outros órgãos.
No entanto, o Exército destacou que todos os militares, ativos ou da reserva, contribuem para a pensão militar até a morte, enquanto no regime geral, aposentados e pensionistas não o fazem. Além disso, o sistema de proteção social das Forças Armadas não conta com receitas de contribuição patronal.
Confira a nota do Exército na íntegra:
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Força não se manifesta sobre comentários de outros Órgãos, pois esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República.
Cabe esclarecer que as Forças Armadas possuem um Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) que, de acordo com o Acórdão 684/2022–TCU– Plenário, não é um regime previdenciário e, portanto, não há que se falar em déficit previdenciário.
Conforme o art. 53-A da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), a remuneração dos militares ativos e daqueles que se encontram na reserva (veteranos) é encargo financeiro do Tesouro Nacional. Trata-se de uma despesa do Orçamento Fiscal e não do Orçamento da Seguridade Social.
Todos os militares, sejam ativos ou veteranos, bem como as pensionistas dos militares contribuem para a pensão militar até a morte. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aposentados e pensionistas não contribuem para a previdência.
Além disso, justamente por não ser um sistema previdenciário, o Sistema de Proteção Social dos militares das Forças Armadas não conta com as receitas de Contribuição Patronal.