Nesta quinta-feira (7), o governador Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei para a criação do Programa Escola Cívico-Militar. Se aprovado, o programa será desenvolvido sob responsabilidade das secretarias estaduais da Educação e da Segurança Pública.
Segundo o governador, a proposta visa melhorar a qualidade do ensino, combatendo a violência e promovendo uma cultura de paz nas escolas. Tarcísio enfatizou que o projeto não impõe a adoção do modelo, mas propõe uma consulta às comunidades escolares.
“A gente não quer ficar só na escola cívico-militar, também temos o projeto de criar em São Paulo o Colégio da Polícia Militar”, afirmou Tarcísio.
O projeto será direcionado a escolas com índices de rendimento inferiores à média estadual, associados a taxas de vulnerabilidade social e fluxo escolar. As unidades municipais de ensino também poderão aderir à iniciativa do Governo do Estado.
“O Governo de São Paulo não vai impor, e sim abrir possibilidades. Por exemplo, há um parágrafo importante no projeto de lei que diz que se é a única escola de uma cidade, ela não pode nem entrar em consulta porque você tiraria a possibilidade de escolha das famílias”, explicou o secretário da Educação, Renato Feder.
A proposta prevê que as escolas cívico-militares poderão ser implantadas em prédios já existentes ou a serem construídos. Além disso, o programa não exclui nenhum outro programa da Secretaria da Educação em andamento nas escolas, buscando complementar as ações pedagógicas da pasta.
A Secretaria da Educação será responsável pelo currículo, formação de professores e adequação dos prédios, enquanto a Secretaria da Segurança Pública indicará policiais militares da reserva que atuarão como monitores nas unidades de ensino, além de desenvolver atividades extracurriculares e garantir a segurança escolar.
O processo seletivo dos policiais militares da reserva será feito pela Secretaria da Educação, e a implantação do programa dependerá do consentimento das comunidades escolares, que serão ouvidas por meio de consultas públicas.
Todos os eventos relacionados ao programa deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
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