Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (30) um decreto que estabelece que entregadores — sejam vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.

A norma complementa uma medida da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que determina que os aplicativos de entrega informem, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido, como portaria, recepção ou outro espaço definido pelo condomínio.

Segundo a prefeitura, a medida visa garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. O decreto determina que as entregas ocorram preferencialmente na portaria, guarita ou recepção, cabendo ao destinatário retirar o pedido no local indicado.

O prefeito Eduardo Paes (PSD) explicou que o acesso às áreas internas será permitido apenas em casos específicos, como para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. O entregador também poderá entrar voluntariamente, desde que haja concordância expressa dele e autorização das regras internas do condomínio.

A administração do condomínio poderá utilizar meios como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para informar os moradores sobre a chegada das entregas.


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