A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio de veículos nos dias 3, 4 e 5 de março deste ano, em decorrência do período de Carnaval. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nesta segunda-feira (17/2).
As regras do rodízio vão continuar valendo normalmente para veículos pesados (caminhões).
A decisão do Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, Gilmar Pereira Miranda, foi tomada na última sexta-feira (14/2), considerando os pontos facultativos decretados para a segunda e terça-feira de Carnaval, além da quarta-feira de Cinzas, até as 12h.
Rodízio
Vale lembrar que o rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. O objetivo é reduzir o trânsito na capital.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Confira as placas impedidas de circular de acordo com o dia de rodízio:
- Segundas: placas com finais 1 e 2
- Terças: placas com finais 3 e 4
- Quartas: placas com finais 5 e 6
- Quintas: placas com finais 7 e 8
- Sextas: placas com finais 9 e 0
De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CETSP), a multa para os motoristas que infringem as determinações do rodízio é de R$ 130,16, com acréscimo de quatro pontos na carteira.