O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (18/8), que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
Ao afirmar que os entes locais são autônomos, mas não soberanos, Dino blindou a jurisdição brasileira contra Cortes externas e, ao mesmo tempo, enviou um recado mais amplo sobre a posição do país diante de pressões internacionais — especialmente após as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes por meio da Lei Magnitski.
A decisão ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — em busca de compensações mais rápidas e vultosas.
O movimento foi questionado no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras. Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.
“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, escreveu Dino
O ministro acrescentou que esses fundamentos, com efeito erga omnes e caráter vinculante, valem não apenas para o caso da barragem, mas também para qualquer tentativa de tribunais estrangeiros imporem decisões unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil. “Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, destacou.
“Nos últimos meses, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras. (…) Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, registrou Dino.
Ao fim, Dino ressaltou que mesmo que Mariana ou outros municípios tenham entrado na Justiça inglesa, essas ações não podem produzir efeitos no Brasil sem passar pelo crivo do STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, o STF manteve um acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana.