O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), estabelece oito anos de inelegibilidade para políticos impedidos de concorrer a cargos eletivos e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o fim do mandato, o que, na prática, pode estender o período para mais de 15 anos. Com a aprovação do projeto, a contagem passará a ter início a partir da condenação ou renúncia, trazendo “maior objetividade e segurança jurídica”, conforme destacou o relator.
O período de oito anos será contado a partir de uma das seguintes datas:
- Decisão que decreta a perda do mandato;
- Eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- Condenação por órgão colegiado;
- Renúncia ao cargo eletivo.
O projeto também define que o período máximo de inelegibilidade será de 12 anos em casos de múltiplas condenações e impede a aplicação de mais de uma condenação por fatos relacionados, mesmo que apurados em processos distintos.
Para o senador Weverton, as mudanças promovem mais segurança jurídica e objetividade, ao fixar de forma clara o início e o fim das inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa, que completou 15 anos de vigência em 2025, é considerada um dos principais instrumentos de combate à corrupção na política brasileira, impedindo candidatos condenados por abuso de poder ou crimes graves de concorrer a cargos eletivos.