STF amplia foro privilegiado para políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o foro privilegiado para políticos investigados, estabelecendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes cometidos no exercício do cargo continua válida mesmo após o afastamento da função. A tese fixada pelos ministros afirma que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

A decisão mantém que, mesmo após deixar o cargo, autoridades políticas ainda terão suas investigações conduzidas pelo STF. O julgamento, que foi interrompido em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, foi retomado nesta terça-feira (11), quando ele se alinhou à maioria para alterar a regra do foro. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux foram os únicos a votar contra a mudança, defendendo a manutenção da regra atual.

Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – cometer um crime sem relação com o cargo, a investigação é enviada à primeira instância. No entanto, se o crime estiver relacionado ao mandato, como corrupção, o caso deve ser julgado pelo Supremo enquanto o político estiver no cargo. A nova decisão, portanto, amplia essa prerrogativa, permitindo que investigações sobre crimes cometidos durante o exercício da função sigam sendo conduzidas pelo STF, mesmo após o afastamento do político do cargo.

Votaram a favor da ampliação do foro privilegiado os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux discordaram da mudança.

Essa decisão marca a segunda alteração do STF sobre o tema, já que, em 2018, a Corte havia restringido o foro privilegiado aos crimes cometidos durante o exercício do cargo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x