O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato.
Segundo essa regra, apenas pessoas que não têm filhos ou dependentes, ou que não sejam casadas nem vivam em união estável, podem participar desses cursos.
A análise do STF ocorre após um militar casado recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou seu pedido para anular o edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos por causa dessas exigências.
No recurso, o militar argumenta que a restrição é desproporcional, limita seu direito de acesso a cargos públicos e fere os princípios da proteção à família e da dignidade da pessoa humana. Ele também alegou que a norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação com base no estado civil — o que é vedado pela Constituição Federal.
O militar argumenta que servidores das Forças Armadas não são os únicos profissionais que, em razão do trabalho, precisam se afastar da família temporariamente. Segundo ele, se a restrição fosse realmente válida, deveria ser mantida ao longo de toda a carreira militar, e não apenas em seus estágios iniciais.
A União defendeu que as particularidades do serviço militar justificam a restrição, por exigirem dedicação exclusiva e disponibilidade permanente, características inerentes à carreira.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que a proibição representa um tratamento discriminatório, incompatível com o princípio da isonomia.
O ministro Luiz Fux considera necessário que o STF se posicione sobre a questão para definir se a restrição configura discriminação e viola direitos protegidos pela Constituição Federal, como os princípios da isonomia, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e proteção à família.