STF decidirá se demitir empregado público sem justa causa é constitucional

Na próxima quarta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se é constitucional ou não dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa.

A definição pelo STF terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais de todo o Brasil.

O recurso foi apresentado ao STF por empregados demitidos do Banco do Brasil (BB) após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido.

Segundo o processo no STF, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

Os demitidos dizem no documento que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos.

Porém, o banco diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

Quando reconheceu a repercussão geral, o relator Alexandre de Moraes disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.


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