O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (12) para declarar inconstitucional a incidência do imposto de herança sobre os fundos de previdência privados em caso de morte do titular do plano. A decisão, que envolve as modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), impede a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nessas situações.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que ambos os planos passam a adquirir características de seguro de vida quando o titular falece, o que os exclui da categoria de herança passível de tributação. Ele enfatizou que os valores recebidos pelos beneficiários não podem ser considerados herança ou legado, sendo destinados a terceiros por estipulação contratual.
Além disso, Toffoli rejeitou a equiparação do PGBL a fundos especulativos do mercado financeiro para justificar a cobrança do ITCMD, reforçando o entendimento de que, assim como no VGBL, o plano assume caráter de seguro de vida em caso de morte do titular.
A proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo ministro foi clara ao afirmar que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
O julgamento, realizado em sessão virtual iniciada no dia 6 de dezembro e com término previsto para esta sexta-feira (13), conta com a adesão de outros cinco ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. O caso, que possui repercussão geral reconhecida, terá impacto em todos os processos semelhantes na Justiça.
A análise havia começado em agosto, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento analisa três recursos contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia declarado inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre o VGBL, mas validado sua aplicação ao PGBL.
Parte dos estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre, já aplica o ITCMD sobre as duas modalidades de previdência. O tema também foi debatido no Congresso Nacional. Em outubro, a Câmara dos Deputados retirou a possibilidade de cobrança do imposto sobre planos de previdência privada no projeto de regulamentação da reforma tributária.
STF declara inconstitucional imposto de herança sobre planos de previdência privada
