Nesta sexta-feira (24), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade dos políticos
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do caso Cármen Lúcia. Acompanham a magistrada: os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.
Os ministros do STF analisam no plenário virtual da Corte uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade.
O julgamento termina às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).
A inelegibilidade pode ocorrer por uma série de motivos, entre eles, cassação de mandatos, condenações eleitorais e rejeições de contas.
A sanção é aplicada com o impedimento de que o político concorra às eleições – geralmente, por 8 anos.
Pelas regras atuais, previstas em lei e entendimentos do TSE, a inelegibilidade começa a ser contada do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade, a data do 1º turno.
Quem está nesta situação até pode obter o registro em agosto do ano eleitoral, mesmo ainda inapto a concorrer, mas poderá ter a candidatura questionada e invalidada.
O Solidariedade, partido de esquerda, pediu que o STF fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade levasse em conta a data da diplomação.
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