STF mantém Bolsonaro sem acesso a investigados por suposto golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, de forma unânime, a solicitação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para restabelecer contato com os alvos da investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022.

Também foram negados os pedidos de devolução do passaporte de Bolsonaro e de acesso da defesa à delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos pedidos analisados no plenário virtual, votou pela negação de todas as solicitações, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

No que se refere ao restabelecimento de contato de Bolsonaro com outros investigados, como Valdemar Costa Neto, presidente do PL, Moraes justificou a decisão afirmando que a Polícia Federal (PF) possui “robustos elementos de informação” que indicam o funcionamento de um grupo criminoso, coordenado e estruturado, que buscava implementar medidas de ruptura institucional.

O ministro ressaltou que há “provas robustas” de que os investigados mencionados na medida cautelar participaram do planejamento e execução de um golpe de Estado, que não foi concretizado por circunstâncias alheias às suas vontades. Ele também destacou que a proibição de contato entre os investigados é essencial para proteger a investigação, evitando a combinação de versões e influências indevidas sobre testemunhas e outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.

Em relação à devolução do passaporte, Moraes apontou que o desenrolar dos fatos já indicou a possibilidade de tentativa de fuga dos investigados, e que o quadro que justificou a entrega do documento permanece inalterado, tornando a restituição do passaporte inviável no momento.

Sobre o pedido de acesso à delação de Mauro Cid, o ministro explicou que a Polícia Federal ainda não concluiu o inquérito e que o sigilo é necessário para garantir o sucesso das diligências investigativas e preservar a instrução do processo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x