STF mantém condenação de 14 anos para Débora Rodrigues por atos de 8 de Janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (10), para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a “pichadora do batom”, e manter a condenação de 14 anos de prisão imposta a ela por participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Débora ficou conhecida por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante a invasão às sedes dos Três Poderes. Ela foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A defesa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões no acórdão da condenação, como a ausência de análise sobre restituição de bens apreendidos, detração penal, remição de pena e aplicação de atenuantes previstas no Código Penal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos, afirmando que o recurso não apontou omissões reais, mas apenas insatisfação com o resultado do julgamento. “O acórdão condenatório analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida. As teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, escreveu Moraes.

O voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria para negar o recurso. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Flávio Dino.

Com a rejeição dos embargos, a condenação de Débora Rodrigues permanece válida e sem possibilidade de alteração por esse tipo de recurso.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *