A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (3), a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus envolvidos na tragédia da Boate Kiss, em 2013, e determinou a prisão imediata dos condenados. A decisão se deu após julgamento de recursos das defesas dos réus contra a ordem do ministro Dias Toffoli, responsável pelo processo.
No plenário virtual da Corte, os ministros votaram a favor da manutenção das sentenças e rejeitaram os argumentos apresentados pelos réus para anular o júri. O julgamento virtual, em que os ministros apenas inserem seus votos sem discussões presenciais, resultou na formação da maioria necessária para a decisão. Caso houvesse pedidos de vista ou destaque, o processo seria suspenso ou levado ao plenário físico.
O caso remonta ao incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Os réus foram condenados em 2021, mas a sentença foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) após a alegação de irregularidades durante o júri. Entre os problemas apontados estavam a escolha de jurados fora do prazo, uma conversa indevida entre o juiz e os jurados, e ilegalidades na elaboração dos quesitos. No entanto, o ministro Toffoli argumentou que nenhuma dessas alegações justificaria a anulação do júri e que as nulidades, se existissem, deveriam ter sido apresentadas no momento do julgamento.
A decisão do STF refirma a condenação dos quatro réus, que devem cumprir as penas de prisão determinadas. São eles: Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses; Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, condenado a 18 anos; Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, condenado a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, também condenado a 18 anos.
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