STF marca sessão para julgar recurso de Zambelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira, 6, um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a condenação a 10 anos de prisão pelo ataque ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.


A sessão será realizada de forma virtual, das 11h às 23h59, conforme agendado pelo presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, que atendeu à solicitação do relator Alexandre de Moraes.

A sessão extraordinária foi marcada depois que Zambelli anunciou, nesta terça-feira, 3, que estava fora do Brasil, e que pretendia denunciar os excessos do STF. Ela está nos Estados Unidos e pode partir para a Europa.

Depois disso, Moraes decretou a prisão preventiva da deputada, pediu para incluir seu nome na lista de procurados da Interpolbloqueou as redes sociais de todos os membros da família de Zambelli e abriu um novo inquérito contra ela. Deputados da base do governo Lula querem sua cassação imediata.

O recurso de Zambelli contra a condenação pelo STF

No último dia 23, de forma unânime, o colegiado condenou Zambelli à prisão em regime fechado, cassação do mandato e multa de R$ 2 milhões por danos materiais e morais. Em resposta, a defesa protocolou embargos de declaração, nos quais alegou cerceamento de defesa devido à ausência de acesso integral às provas.


Os advogados solicitaram que o STF reconheça essa limitação, permita consulta completa aos documentos e absolva a parlamentar. O hacker Walter Delgatti Neto também foi condenado no processo a que respondeu Zambelli.

Sessão da Primeira Turma do STF
Sessão da Primeira Turma do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os embargos de declaração não necessariamente alteram a decisão, mas servem para esclarecer possíveis contradições ou omissões presentes no acórdão.

Caso o recurso seja rejeitado por unanimidade, o processo será definitivamente encerrado e a execução da pena poderá ser determinada pelo relator. Segundo o regimento interno do STF, se a decisão não for unânime, existe a possibilidade de apresentar embargos infringentes, recurso que permite reanálise do mérito da condenação, desde que haja voto favorável à parte recorrente. Porém, a admissibilidade desse recurso depende de julgamento pelo colegiado.

Fazem parte da 1ª Turma, além de Moraes e Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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