O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de retorno ao cargo apresentado pela defesa da juíza Marivalda Almeida Moutinho, afastada desde 2019 no âmbito da Operação Faroeste. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 253024.
A investigação apura a atuação de uma suposta organização criminosa no Judiciário da Bahia, envolvendo magistrados, servidores públicos, advogados e empresários, acusados de lavagem de dinheiro e outros crimes. A defesa da juíza alegava que as sucessivas prorrogações do afastamento – seis vezes, a última em fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – configuram uma “antecipação de pena” e violam o princípio da razoável duração do processo. Os advogados pediram o retorno imediato de Marivalda ao cargo e a anulação das medidas cautelares impostas.
No entanto, Fachin não identificou ilegalidade que justificasse a concessão do pedido. Segundo o ministro, liminares em habeas corpus são medidas excepcionais e só cabem em casos de evidente constrangimento ilegal, o que não se confirmou na análise preliminar.
O STJ defende a manutenção do afastamento da magistrada para evitar instabilidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e garantir a integridade das investigações. A corte considera que o grande número de réus – 15 até o momento – e o volume de provas justificam a duração das apurações.
STF nega pedido de juíza afastada por esquema de corrupção na Bahia
