O STF pautou para o plenário virtual na semana que vem o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSL que questiona se a propagação de fake news pode ser considerada ou não crime eleitoral.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, e foi pautada para o plenário que inicia na sexta-feira (13/8).
O processo pede a inconstitucionalidade do artigo 326-A do Código Eleitoral, que foi incluído em 2019.
Segundo esse artigo, comete crime quem “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Fake news é o rabo da coelhinha.