Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual do STF finalizada ontem (20).
O inquérito tinha como réus, além de Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e Marcelo Odebrecht.
Na denúncia, apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi (na época senadora), Bernardo e Dall’agnol teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões de Odebrecht.
O motivo seria a influência de Gleisi e Bernardo (casados na época) em estatais em favor dos interesses da empreiteira corrupta.
Desse total, ao menos R$ 3 milhões, de acordo com a PGR, foram recebidos por Leones Dall’agnol para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014.
A parlamentar também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão recebidos anteriormente, declarando à Justiça Eleitoral despesas de campanha que, supostamente, não teriam ocorrido.
Mas, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial sobre o caso e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.
Em seu voto, o relator do Inquérito Edson Fachin frisou que a denúncia da PGR não descreveu quais atribuições relativas ao cargo ocupado pelos acusados teriam sido objeto da negociação.
De acordo com Fachin, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.
A PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o repasse indevido de pelo menos R$ 3 milhões à parlamentar, de acordo com Fachin.
Além disso, os valores declarados ao TSE coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de Comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais. Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.
Em relação a Marcelo Odebrecht, Fachin destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT.
Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas numa espécie de “conta-corrente” no valor de US$ 40 milhões de dólares.
Dessa forma, segundo o ministro do STF, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
Além de rejeitar a denúncia em relação a Gleisi, o Plenário do STF também extinguiu o processo contra os demais réus.
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