A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar e arquivar a ação movida pela jornalista Rachel Sheherazade contra o SBT e de Silvio Santos. A decisão foi dada em 11 de agosto, segundo informações do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
A ex-apresentadora do STF apresentou recursos contra as decisões de instâncias inferiores no processo em que ela alegava contratação irregular, assédio moral e violação de direitos trabalhistas.
Contratada como pessoa jurídica, Sheherazade procurava receber os direitos trabalhistas do contrato CLT, como décimo terceiro trabalho, férias e FGTS. Além disso, ela acusava Silvio Santos de persegui-la e por assédio moral ao tomar uma bronca ao vivo no Troféu Imprensa de 2019, quando o dono da emissora disse que a jornalista não era paga para dar sua opinião.
Na ação, a defesa da jornalista pedia uma indenização no valor de R$ 20 milhões, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou todos os pedidos do recurso.
Segundo o ministro, “não houve qualquer omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado”. A Primeira Turma também entendeu que a profissional buscava reverter a decisão sem um fundamento jurídico válido, por isso, além de rejeitar os pedidos, o processo foi arquivado.