STF rejeita pedido para retomar investigação contra padre Robson

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (10), um pedido do Ministério Público de Goiás para retomar as investigações contra o padre Robson de Oliveira por suspeita de desviar recursos da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A decisão foi tomada por três votos a dois.

As suspeitas envolvendo o padre vieram a público a partir da Operação Vendilhões, que identificou movimentações suspeitas de R$ 120 milhões por meio da associação. Robson de Oliveira chegou a ser denunciado por organização criminosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, mas o processo foi trancado.


A decisão do STF enterra o inquérito civil do Ministério Público. A investigação criminal havia sido arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em 2022, a Sexta Turma do Superior de Justiça (STJ) considerou que a abertura do inquérito civil teria sido uma estratégia usada pelo Ministério Público para driblar o arquivamento do caso na esfera criminal.

Por três votos a dois, os ministros da Primeira Turma do STF mantiveram a decisão, sob o argumento de que, por questões técnicas, não poderiam analisar novamente as provas.

– Infelizmente não é incomum que o Ministério Público, ao ter as portas fechadas da via criminal, venha a instaurar inquérito civil, mas com finalidade penal, para coletar prova criminal – criticou o ministro Cristiano Zanin.

– O Ministério Público não conseguiu pegar de um jeito para pegar de outro. Isso está na cara – acrescentou Luiz Fux.

A maioria foi formada com os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os dois votaram para reconhecer que o inquérito civil não poderia ter sido trancado via habeas corpus e para autorizar a retomada das investigações, desde que provas obtidas na esfera penal não pudessem ser reaproveitadas.

– O trancamento do inquérito civil que pretende verificar se uma associação religiosa, com utilidade pública declarada por lei, está sendo desvirtuada, acabaria restringindo por demasia o desempenho das funções do Ministério Público, que não é só proteção ao patrimônio público, mas também ao patrimônio social e outros interesses difusos e coletivos – reagiu Moraes.

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