STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 11, o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. A análise será retomada em uma sessão extraordinária pela manhã e deve continuar à tarde.


Os ministros analisam recursos do Facebook e do Google contra decisões judiciais que os responsabilizaram por conteúdo publicado por usuários. Isso contraria o que hoje está expresso no artigo 19 da Lei do Marco Civil: as plataformas não são responsáveis por conteúdo de terceiros.

Hoje, a responsabilidade por eventuais danos só passa a existir a partir de uma decisão judicial que ordene a retirada do conteúdo. Porém, isso poderá mudar, se o STF considerar o artigo 19 inconstitucional.

O debate foi retomado na semana anterior, depois de pedido de vista do ministro André Mendonça em dezembro de 2024. O ministro Flávio Dino será o próximo a votar, seguido de outros seis ministros. Quatro já votaram.

Os recursos sobre o Marco Civil da Internet em análise no STF

O Recurso Extraordinário 1037396, de relatoria de Dias Toffoli, tem como recorrente o Facebook e questiona se a lei pode exigir ordem judicial para a exclusão de conteúdo. Já o RE 1057258, com relatoria de Luiz Fux, envolve o Google e discute a responsabilidade civil por danos causados por postagens de terceiros.


Os votos

Até o momento, Mendonça votou pela manutenção integral do artigo 19 da lei, enquanto Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso já se manifestaram com posições distintas. Toffoli e Fux querem derrubar a exigência judicial; Barroso defende a ordem apenas em crimes contra a honra; Mendonça mantém a obrigatoriedade para todos os casos.

Toffoli propôs que redes sociais retirem conteúdos ofensivos depois de serem avisadas pela vítima em situações como crimes contra o Estado democrático de direito, racismo e divulgação de informações falsas que possam prejudicar eleições. Ele sugeriu que Executivo e Legislativo apresentem, em 18 meses, uma política pública para combater violência digital e desinformação, com orçamento específico.

Luiz Fux concordou com Toffoli ao considerar que plataformas podem ser responsabilizadas se, cientes de conteúdos ilícitos, não agirem. Para ele, discurso de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência exigem monitoramento ativo das redes. Em casos de ofensa à honra, imagem e privacidade, Fux defende a notificação extrajudicial antes de qualquer sanção, sem necessidade de processo judicial.

Fux ainda recomendou que as plataformas criem canais para reclamações e, no caso de conteúdos impulsionados, presumam conhecimento absoluto sobre o material publicado. Segundo ele, essa medida traria mais segurança na responsabilização das empresas.

Já Roberto Barroso divergiu parcialmente, sustentando que a ordem judicial é obrigatória apenas para delitos contra a honra. Para outros crimes, comunicados de usuários às plataformas seriam suficientes para exigir providências. Barroso afirmou que as empresas devem exercer um “dever de cuidado”, avaliando a remoção de conteúdos mesmo sem decisão judicial.

O voto de Mendonça

André Mendonça, por sua vez, foi o único a defender a validade total do artigo 19. Para ele, as plataformas só podem ser responsabilizadas depois de determinação judicial. Ele argumentou que a responsabilidade recai sobre quem publica, e não sobre as redes, desde que não haja ordem judicial. “As plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento”, disse Mendonça.

O ministro também foi contrário à suspensão de perfis — decisões judiciais podem derrubar conteúdos específicos, mas não proibir pessoas de acessar as redes sociais. Mendonça sugeriu que, ao atualizar as regras das redes, Executivo e Legislativo optem por políticas públicas que promovam a autorregulação, e propôs que a Controladoria-Geral da União (CGU) seja responsável pela fiscalização dessas políticas.

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