O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28/11), o julgamento que pode declarar artigo do Marco Civil da Internet inconstitucional e responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos publicados por terceiros. A sessão, entretanto, terminou antes que o ministro Dias Toffoli finalizasse o voto.
Toffoli é relator de um dos recursos que tratam da controvérsia. Durante a leitura do voto, ele afirmou que as redes sociais se alimentam de “inverdades, estímulo ao ódio, de estímulo a todo tipo de situação ilícita” .
Duas ações sobre a regulação das redes sociais são apreciadas, de forma conjunta, no STF. No primeiro dia de julgamento, nessa quarta-feira (28/11), representantes das principais big techs se manifestaram em contrariedade a uma eventual tese que as responsabilize pelas publicações de terceiros.
No primeiro caso em apreciação, de relatoria de Toffoli, uma mulher pede indenização por dano moral ao Facebook por perfil falso. Na outra ação, em que o ministro Luiz Fux é o relator, é pedida reparação por danos causados por uma conta criada no Orkut para ofender uma professora.
Os dois casos têm em comum o questionamento sobre o limite da responsabilização das redes sociais por publicação de terceiros. Entretanto, a matéria sob a relatoria de Toffoli questiona também a constitucionalidade do artigo nº 19 do Marco Civil da Internet.
O mecanismo presente na legislação de 2014 estabelece que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”.