O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento que discute a legalidade da perda antecipada de bens prevista em acordos de colaboração premiada firmados com réus da operação Lava Jato. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo, ganhando mais tempo para analisar o caso antes de votar. O julgamento, que havia começado no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
O ponto central da discussão é definir quando os delatores devem devolver bens obtidos de forma ilícita: imediatamente após assinarem o acordo de delação ou somente após condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Até o momento, o placar parcial do STF aponta 4 a 3 a favor da perda imediata. Defendem essa posição o relator, Edson Fachin, que argumenta que a devolução voluntária dos bens não se confunde com os efeitos de uma condenação criminal, sendo essencial para a eficácia da colaboração premiada e para a recuperação de ativos ilícitos. Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam Fachin, ressaltando que a renúncia voluntária é uma confissão de origem ilícita e que não executá-la permitiria enriquecimento indevido. Luiz Fux sinalizou apoio, mas pode mudar de posição após o voto de Cármen Lúcia.
Na outra ponta, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defendem que antecipar o confisco viola garantias constitucionais, uma vez que a colaboração premiada é apenas um meio de obtenção de provas e não substitui o devido processo legal. Flávio Dino acompanha essa linha de entendimento.
Empresários da então Odebrecht (atual Novonor), que firmaram acordos de delação com cláusulas de renúncia a valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte, argumentam que a perda de bens só deve ocorrer após eventual condenação definitiva, sem possibilidade de recursos.
Os seis recursos estavam em análise no plenário virtual desde 2022, mas, com o pedido de destaque de Toffoli, o julgamento seguirá no plenário físico. A decisão final ainda não tem data definida.