STF suspende regra que obriga criadores a castrarem cães e gatos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trechos de uma lei de São Paulo que obrigava criadores profissionais de cães e gatos a castrar filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade.

O processo foi movido pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual determina que todos os canis e gatis devem castrar os filhotes, além de proibir a venda ou entrega de animais não esterilizados e fixar uma série de obrigações a todos os criadores.

As entidades argumentaram que a lei invadia a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regulamentar a criação de animais de estimação e de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais.

Outro argumento é de que a determinação não estabelecia um prazo mínimo para adaptação às novas regras.


Ministro do STF diz que castração pode comprometer animais

Na liminar, Dino afirmou que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças.

Segundo o ministro, estudos científicos indicam que a castração precoce e indiscriminada aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que afetam as espécies e futuras gerações.

“Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, ressaltou Dino.

O ministro observou ainda que a lei não prevê mecanismos para adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica dos criadores.

Assim, determinou que o Poder Executivo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores se adaptem às novas obrigações, respeitando o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.

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