O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (19), em plenário virtual, o julgamento de uma ação proposta pelo Senado Federal que questiona a legalidade de operações policiais realizadas em dependências do Congresso Nacional sem autorização prévia da corte.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, em imóveis funcionais de deputados e senadores ou nas dependências do parlamento. No entanto, afastou a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.
Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento será concluído até a próxima sexta-feira (26).
A ação foi motivada por uma operação da Polícia Federal realizada em 2016, autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do STF. O Senado alegou que o episódio violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.
O relator considerou parcialmente procedente o pedido, afirmando que medidas de busca em dependências legislativas podem repercutir sobre o exercício do mandato parlamentar, o que atrai a competência do Supremo.
No entanto, Zanin rejeitou a necessidade de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização do presidente da Casa Legislativa, por falta de respaldo constitucional.
“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, destacou o ministro.
Em voto escrito, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui o consentimento do presidente da Câmara ou do Senado, e que exigir aviso prévio ao parlamento poderia comprometer a eficácia das investigações. Segundo ele, o pedido de comunicação prévia não encontra respaldo nas normas constitucionais e legais.