STF tem maioria contra afastar Zanin, Dino e Moraes de julgamento contra Bolsonaro e aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados de suspeita de tentativa de golpe de Estado. Os ministros ainda são contra a análise do caso em plenário, mantendo assim julgamento na Primeira Turma.


Barroso foi o primeiro a votar nas quatro ações, analisadas em plenário virtual, com início nesta quarta-feira (19/3), às 11h, e término previsto para as 23h59 desta quinta-feira (20/3). O ministro considerou que os pedidos não devem prosperar. Ele foi acompanhado por outros quatro ministros em todas as ações.

Até o momento, os votos no plenário virtual estão assim:

  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Flávio Dino (que se declaru impedido de votar nas ações contra ele)
  • Cristiano Zanin (que se declaru impedido de votar nas ações contra ele)
  • Edson Fachin

Rejeitam a suspeição de Moraes:

  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes (se declarou impedido por ser uma ação contra ele)
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin
  • Edson Fachin

A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179 pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).

Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.


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