O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas, mesmo sem que haja uma decisão judicial prévia determinando a retirada dessas publicações. Até o momento, seis ministros manifestaram-se a favor da derrubada da necessidade da ordem judicial para a remoção dos conteúdos, enquanto um ministro divergiu. No entanto, os detalhes sobre como e em que condições as plataformas deverão responder e reparar os danos ainda serão definidos pela Corte.
Os ministros que votaram para responsabilizar os provedores de internet são Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça manifestou-se contra essa interpretação.
O ministro Gilmar Mendes explicou seu voto afirmando que “Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo. Friso, essas plataformas que têm alta interferência na circulação de conteúdo. (…) O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente.”
Ao justificar seu posicionamento, Mendes destacou que “os algoritmos identificam que conteúdos extremistas, teorias conspiratórias e narrativas polarizadoras geram mais cliques, compartilhamentos e comentários do que informações factuais e debates equilibrados”, e acrescentou:
“Esses conteúdos recebem maior visibilidade e alcance, sendo impulsionados para audiências progressivamente maiores. O resultado é a amplificação sistemática de discursos que fragmentam o tecido social e minam as bases do diálogo democrático. Ademais, a personalização algorítmica fomenta câmaras de eco, apresentando informações que confirmam crenças preexistentes dos usuários. Isso exclui visões divergentes, intensifica a polarização e erode a capacidade de diálogo entre diferentes grupos.”
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial específica para retirada do conteúdo. O decano do STF considera essa regra “ultrapassada” e observa que “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial.”
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino afirmou que “liberdade regulada é a única liberdade” e destacou que “Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade.” Ele também questionou a autorregulação pelas empresas: “Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social que se autorregula?”
A discussão do STF envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as redes sociais de responsabilização até que haja uma ordem judicial para remoção de conteúdo, e o artigo 21, que trata da responsabilidade das plataformas caso estas se neguem a agir após notificação.
Os ministros analisam recursos que questionam se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a retirada dessas postagens irregulares.
O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da internet no Brasil, estabelecendo princípios, direitos e deveres para usuários e empresas.
A decisão do STF poderá estabelecer uma tese que será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça, definindo os limites e responsabilidades das plataformas digitais no Brasil.
STF tem maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
