A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para interferir na decisão da Câmara dos Deputados, que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da suposta trama golpista.
Com placar de 4 votos a 0, o entendimento do colegiado sobre a matéria estabelece que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não poderia ter sido feita na íntegra pela Câmara, o que divide opiniões e agrava ainda mais a crise institucional no Brasil, patrocinada pela sobreposição do Poder Judiciário sobre o Legislativo.
Ramagem, então, deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos proferidos até a publicação dessa matéria foram dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.