A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que sejam utilizados para manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que questiona a exposição de crucifixos e imagens religiosas em órgãos governamentais, especialmente em locais de atendimento ao público.
O caso, em análise no plenário virtual do STF desde o dia 15, tem previsão de encerramento para o próximo dia 26. A discussão gira em torno de princípios constitucionais como a liberdade religiosa, o Estado laico e a neutralidade do Poder Público em relação às diferentes crenças.
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, votou a favor da manutenção dos símbolos religiosos e propôs a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”
A tese, que prevaleceu entre os ministros, servirá de referência para decisões semelhantes em outras instâncias do Judiciário. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin também se alinhou ao relator, mas fez ressalvas, destacando a importância de reconhecer as diversas culturas e formas de expressão no país. Fachin afirmou que entende a presença de crucifixos em espaços públicos como uma manifestação cultural que não afronta os princípios da laicidade estatal ou da liberdade de crença.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público Federal, que questionou a exibição de símbolos religiosos em prédios do governo federal no estado de São Paulo. O argumento central era que a prática contrariava o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição.
A Justiça Federal rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade não exclui a convivência com manifestações culturais de caráter religioso em espaços públicos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou essa decisão, destacando que a presença dos símbolos reflete a história e a cultura locais.
Com o recurso ao Supremo, o tema ganhou status de repercussão geral em 2020, garantindo que o desfecho do julgamento tenha impacto em casos similares por todo o país.
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