STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira paguem indenizações por danos morais para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por causa da veiculação de um artigo intitulado O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto, publicado no site da revista em fevereiro de 2020.

O artigo, assinado por Germano, tratava de um suposto “desconforto” de Michelle no casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e citava viagens dela pelo Brasil com o então ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto dizia ainda que Bolsonaro teria instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para que pudesse “vigiá-la de perto”. O artigo segue disponível no site da revista.


Ao julgar o caso na última terça-feira (3), o STJ decidiu que a Editora Três, responsável pela IstoÉ, terá de se retratar publicamente e indenizar Michelle em R$ 30 mil. Germano, por sua vez, terá de pagar R$ 10 mil para a ex-primeira-dama.

– Determino que a editora emita, pelo mesmo meio digital e com a mesma amplitude de divulgação, retratação relativa à notícia de instabilidade matrimonial e de suposta infidelidade, dentro do prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 – destacou a decisão.

O processo movido por Michelle foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2020. Na época, ela pedia uma indenização de R$ 100 mil, além de retratação por parte da IstoÉ. Tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça paulista, o pedido dela havia sido rejeitado. Michelle ainda tinha sido condenada a pagar R$ 15 mil em honorários à advogada da revista.

A defesa de Michelle levou então o caso ao STJ e argumentou que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”. Ao decidirem a favor da ex-primeira-dama, os ministros entenderam que, apesar de figuras públicas terem expectativa de privacidade reduzida, isso não justifica a invasão total da intimidade.

– A nota jornalística que divulga informação estritamente pessoal da então primeira-dama, abordando questões puramente privadas do casal, contraria princípios fundamentais de direito da personalidade – disse João Otávio Noronha, primeiro ministro a votar no caso.

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