O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a possibilidade de autorizar a importação e o cultivo da cannabis sativa (maconha) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão, a ser tomada pela Primeira Seção do STJ, poderá orientar instâncias inferiores de todo o país em processos semelhantes.
O julgamento analisa um recurso de uma empresa de biotecnologia que solicita autorização sanitária para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da maconha, com o objetivo de extrair canabidiol (CDB) para uso medicinal.
Segundo a empresa, o cânhamo industrial tem baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), substância com efeitos psicoativos, e não teria potencial de uso recreativo. Além dos fins medicinais, a empresa destaca que o cânhamo possui mais de 25 aplicações industriais.
A discussão judicial não envolve a descriminalização ou legalização da maconha para fins recreativos. A empresa argumenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já permite a importação de produtos à base de CDB, mas os custos elevados para o mercado nacional poderiam ser reduzidos caso o plantio fosse autorizado no Brasil.
Até o momento, tanto a Justiça Federal do Paraná quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram o pedido, afirmando que a autorização ampla de cultivo e exploração industrial da maconha exige uma decisão política dos Poderes Legislativo e Executivo, e não do Judiciário.
A Primeira Seção, composta por 10 ministros especializados em direito público, terá a relatoria da ministra Regina Helena Costa e contará com a participação de órgãos públicos, incluindo a União, o Ministério da Agricultura e a Anvisa.
A decisão será tomada no formato de incidente de assunção de competência, mecanismo que determina a aplicação do entendimento em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
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