A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira (14) o salvo-conduto concedido pela Justiça de São Paulo a duas pessoas que reivindicaram o direito de plantar maconha para fins medicinais.
Os magistrados do STJ autorizaram os dois proponentes da ação — os nomes são mantidos em sigilo — a cultivar “Cannabis, com autorização de transporte de sementes, folhas, flores, óleos e insumos, em embalagens lacradas, para deslocar o material entre a alfândega, a residência do paciente, os laboratórios e o consultório médico”.
As autoridades estão proibidas, nesses dois casos, de procederem à prisão ou à persecução penal devido à produção artesanal.
“No caso, uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis sativa, mediante fabrico artesanal, se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado e chancelado pela Anvisa na oportunidade em que autorizou os pacientes a importar o medicamento feito à base de canabidiol (a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso), não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal sobre a conduta praticada pelos recorridos”, diz a decisão do STJ.
“Se o Direito Penal, por meio da ‘guerra às drogas’, não mostrou, ao longo de décadas, quase nenhuma aptidão para resolver o problema relacionado ao uso abusivo de substâncias entorpecentes – e, com isso, cumprir a finalidade de tutela da saúde pública a que em tese se presta –, pelo menos que ele não atue como empecilho para a prática de condutas efetivamente capazes de promover esse bem jurídico fundamental à garantia de uma vida humana digna, como pretendem os recorridos com o plantio da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais”, segue a decisão.