A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3/9), por unanimidade, os embargos de declaração da defesa de Robinho contra a decisão que homologou a sentença da justiça italiana, na qual o ex-jogador foi condenado à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. A defesa de Robinho defendia que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, entendeu que não houveram omissões na decisão que homologou a sentença estrangeira. Ele ressaltou, também, que a matéria em questão já foi apreciada em três oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento aos recursos.
Com a decisão, Robinho seguirá cumprindo pena na Penitenciária de Tremembé (SP), onde está preso desde março do ano passado.
O STJ, em março de 2024, validou a sentença italiana e determinou que Robinho cumprisse a pena no Brasil, por maioria de nove votos a dois. À época, o ministro Francisco Falcão ressaltou que a não homologação da sentença seria um desrespeito à dignidade da vítima.
“Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas”, disse o ministro.