O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) um pedido do Ministério Público Militar (MPM) para expulsar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro oficiais das Forças Armadas, após condenações na ação penal por tentativa de golpe.
O MPM apresentou ações de perda do oficialato contra Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier. Todos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o Ministério Público, as ações foram protocoladas após o STF declarar o trânsito em julgado das condenações no ano passado, encerrando a possibilidade de recursos e determinando a prisão dos réus.
A Constituição prevê a expulsão de militares em caso de condenação criminal superior a dois anos. No processo da trama golpista, as penas aplicadas variam de 19 a 27 anos de prisão.
Caso o STM decrete a perda das patentes, os vencimentos dos militares serão convertidos em pensão para esposas ou filhas. O benefício é conhecido como “morte ficta” e existe na legislação militar desde 1960.
O STM é formado por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, com cadeiras distribuídas entre Exército, Marinha e Aeronáutica.
Após o protocolo das ações, o tribunal definiu os relatores. O processo contra Bolsonaro ficará com um ministro da Aeronáutica. A ação contra Braga Netto será relatada por um ministro do Exército.
Veja os relatores:
– Bolsonaro: ministro Carlos Vyuk Aquino (Aeronáutica)
– Almirante Garnier: ministra Veronica Sterman (Civil)
– General Paulo Sérgio Nogueira: ministro Barroso Filho (Civil)
– General Augusto Heleno: ministro Celso Luiz Nazareth (Marinha)
– General Braga Netto: ministro Flavio Marcus Lancia (Exército)
JULGAMENTO
Em coletiva, a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, afirmou que não há prazo legal para o julgamento das ações. Segundo ela, os processos serão pautados assim que os relatores liberarem os casos.
Pelas regras do tribunal, a presidente só vota em caso de empate e sempre a favor do réu nas ações de perda do oficialato.
– Não pretendo procrastinar o julgamento de questões tão relevantes que são submetidas à apreciação dessa Corte, afirmou.